Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 500/75
de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Praga seja constituído, a partir de 1 de Janeiro de 1975, da seguinte forma:
Um empregado;
Dois secretários de 1.ª classe;
Um secretário de 2.ª classe;
Um contínuo de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Julho de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.
