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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 500/78
de 31 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Sesimbra.
Ministério da Justiça, 4 de Agosto de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.