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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 500/80
de 12 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, e 280/79, de 10 de Agosto, o seguinte:
1 - O quadro de pessoal da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Bragança, Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Leiria e Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Vila Real é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2 - Os lugares criados no quadro anexo ao presente diploma e não providos pelo pessoal vinculado aos respectivos serviços só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.
3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.