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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 501/80
de 12 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - Enquanto se não proceder à reformulação das carreiras do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, o quadro aprovado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 56/79, de 29 de Março, é substituído pelo anexo a esta portaria.
2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.