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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 502/76
de 9 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair no Crédito Predial Português um empréstimo caucionado no montante de 80000 contos, à taxa de juro de 7,25% no primeiro ano e de 12,25% nos restantes anos, esta susceptível de actualização, a amortizar no prazo de sete anos, em prestações semestrais de igual montante, sendo a contagem de juros feita semestralmente e antecipadamente.
Este empréstimo será garantido por consignação de receitas de exploração da referida empresa pública, a qual inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao serviço do empréstimo.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 22 de Julho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.