Declara que os serviços externos não autónomos, dependentes do Ministério das Finanças, devem como estes ter uma comissão administrativa privativa - Esclarece que não é aplicável aos serviços externos dependentes da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, à Fiscalização da Indústria de Cortiça, à Fiscalização Privativa dos Fósforos e às Tesourarias da Fazenda Pública o preceito do artigo 17.º do decreto n.º 13872