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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 503/2008
de 24 de Junho
Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, o controlo metrológico dos humidímetros foi estabelecido por Regulamento aprovado pela Portaria n.º 323/93, de 19 de Março.
Tendo em conta a irrelevância da realização daquele controlo metrológico, manifestada inclusivamente pelas entidades representativas dos respectivos sectores, considera-se não se justificar a manutenção em vigor da portaria em causa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, o seguinte:
Artigo único
É revogada a Portaria n.º 323/93, de 19 de Março.
O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra, em 11 de Junho de 2008.
