Manda proceder desde já ao desconto da cota mensal nos vencimentos de todo o funcionalismo público, a que se refere o n.º 1.º do artigo 5.º do decreto n.º 14192 (assistência aos funcionários públicos tuberculosos) - Consigna que na designação de funcionalismo público se compreendem os operários em serviço em oficinas fixas do Estado e bem assim os funcionários contratados
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