Autoriza os corpos administrativos a prover interinamente as vagas que vierem a dar-se nos quadros do funcionalismo sem necessidade de qualquer autorização - Determina que não sejam abrangidos pelo decreto n.º 14149 os facultativos de partidos médicos, veterinários ou farmacêuticos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.