Constitui, em conformidade do artigo 12.º do decreto n.º 13832, o júri especial de artistas e bibliófilos que deve classificar as seis melhores colecções, nacionais e estrangeiras, três em cada categoria, que concorrerem à 1.ª Exposição de Ex Libris em Portugal a realizar de 4 a 10 de Outubro de 1927 nas salas da Imprensa Nacional de Lisboa
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