Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 504/81
de 23 de Junho
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar 1 lugar de técnico superior principal, letra D, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, do Ministério dos Transportes e Comunicações, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 28 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.