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Ato Original
Portaria n.º 506/2019
De acordo com a Portaria n.º 261/2019, de 6 de abril de 2019, está previsto empregar uma força de fuzileiros (escalão companhia), no âmbito das Medidas de Tranquilização (Assurance Measures) na República da Lituânia.
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, o Comando da Força de Fuzileiros Lituânia 2019 tem direito ao uso do Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional ao Comando da Força de Fuzileiros Lituânia 2019 foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à Força de Fuzileiros Lituânia 2019.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Portaria produz efeitos a partir de 3 de junho de 2019.
26 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312483172