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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 506/2023
O Programa Estratégico de Cooperação (PEC), assinado entre os Governos de Portugal e da Guiné-Bissau para o período 2021-2025, visa o reforço dos laços de cooperação entre os dois países, com o duplo objetivo de apoiar a capacitação das instituições guineenses e contribuir para a melhoria das condições de vida da população da Guiné-Bissau e que tem como áreas prioritárias a energia e o ambiente.
O Fundo Ambiental, enquanto entidade incumbida do apoio às políticas ambientais e de ação climática para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribui para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, às energias de fontes renováveis e à eficiência energética, aos recursos hídricos, aos resíduos, à conservação da natureza e biodiversidade, ao bem-estar dos animais de companhia, à floresta e gestão florestal, ao ordenamento e gestão da paisagem, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro.
Após a reafirmação da parceria estratégica aquando da visita oficial do Primeiro-Ministro da República Portuguesa à República da Guiné-Bissau em março de 2022, foi contemplada a possibilidade da cedência do navio Eborense, propriedade da empresa pública Transtejo - Transportes Tejo, S. A., à Guiné-Bissau para assegurar a navegação entre Bissau e o arquipélago dos Bijagós.
Acresce que a concretização deste projeto se afigura suscetível de integrar as comemorações do 50.º aniversário da Independência da Guiné-Bissau, a ser evocada durante o presente ano.
Os custos globais associados a este projeto, a suportar pela Transtejo mediante verbas disponibilizadas pelo Fundo Ambiental, visam contemplar a reparação da embarcação, o seu transporte até Bissau, a prestação de serviços de manutenção preventiva durante o ano de 2024, bem como a formação de tripulações guineenses para a operação do navio.
Neste contexto torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, divididos pelos anos de 2023 e 2024, no montante global máximo (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de reparação, transporte, e manutenção do navio Eborense, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, ao abrigo das competências delegadas no Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de reparação, transporte, manutenção do navio Eborense, até ao montante global estimado de (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de reparação, transporte e manutenção do navio Eborense, referido no artigo anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
a) Em 2023 - (euro) 1 700 000,00 (um milhão e setecentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2024 - (euro) 300 000,00 (trezentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano de 2024 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de receitas a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A., mediante verbas disponibilizadas no âmbito do quadro de apoio do Fundo Ambiental, no montante de (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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