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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 507/2021
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Transição Digital necessita de contratar a aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos de 2022 a 2025, prevendo-se um prazo máximo de 36 meses;
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia e da Transição Digital, nos termos do Despacho n.º 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, vai proceder à abertura do procedimento «aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025», ao abrigo do Acordo Quadro - Serviços Fixos de Comunicações - 2019 - AQ-SFC, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
Considerando que o encargo orçamental estimado nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024 apresenta um valor superior a (euro) 100 000 (cem mil euros) ao do ano económico seguinte ao da autorização da despesa, obrigando a autorização prévia conferida em portaria:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Economia, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Secretaria-Geral da Economia autorizada a assumir o encargo orçamental plurianual decorrente da «aquisição de serviços de voz e dados fixos para os anos 2022, 2023, 2024 e 2025», até ao valor máximo de 572 271 (euro), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
a) Em 2022: 155 784,88 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023: 190 757,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024: 190 757,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2025: 34 972,12 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são assegurados por verbas a inscrever no orçamento da entidade.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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