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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 507/75
de 20 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de Junho, declarar zona degradada a zona do Bairro de Chaves de Oliveira, abrangida pelo plano de construção social e urbanização aprovado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 3 de Maio de 1975, e delimitada na planta anexa a esse despacho.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 11 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Eduardo Ribeiro Pereira.