Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 508/73
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro, autorizar a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, a afretar as embarcações equatorianas Zaine e Christina pelo período de seis meses.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
