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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 508/2021
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, encontra-se vinculado à promoção de inúmeras notificações por via postal referentes a convocatórias mensais enviadas aos desempregados inscritos no serviço público de emprego.
A aquisição de serviços postais que se pretende contratualizar é, pela sua própria natureza, indissociável da missão do IEFP, I. P., o qual, à semelhança de outras entidades públicas, se encontra obrigado à remessa atempada de notificações decorrente de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.
O IEFP, I. P., tem, ainda, de efetuar notificações por via postal para a prática de atos judiciais e administrativos, bem como notificações a fornecedores e parceiros institucionais através de expedição de correspondência.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 3 artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais para o ano de 2022, no montante máximo global de 3 334 600,00 (euro) (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil e seiscentos euros), isentos de IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, isentos de IVA:
Ano de 2022: 3 056 716,66 EUR;
Ano de 2023: 277 883,34 EUR.
3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P., maioritariamente provenientes de financiamento comunitário.
4 - A importância fixada para o ano económico de 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
25 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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