Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 509/2008
de 24 de Junho
Pela Portaria n.º 254-FQ/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 734/99, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Granja a zona de caça associativa da Granja (processo n.º 423-DGRF), situada no município de Estremoz, válida até 1 de Junho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Granja (processo n.º 423-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão, São Bento do Cortiço e São Lourenço de Mamporcão, município de Estremoz, com a área de 1521 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 130,2640 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
