Aclara os vencimentos a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 13997 (vencimentos do pessoal dos navios de guerra dependentes do Ministério da Marinha quando estacionem nas colónias - Índia, Macau e Timor - ou naveguem entre elas, bem como os do pessoal da marinha privativa das ditas colónias)
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