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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 51/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Paulo Manuel Patrão Carretas, técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do Instituto Português das Artes do Espectáculo, cessou o exercício de funções dirigentes no cargo de subdirector do mesmo Instituto em 9 de Setembro de 2002 e reúne os requisitos legais para acesso à categoria de técnico superior principal.
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, aprovado pela Portaria n.º 497/99, de 13 de Julho, um lugar de técnico superior principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do referido lugar produz efeitos a partir de 9 de Setembro de 2002.
27 de Dezembro de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.
