Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 51/2007
de 9 de Janeiro
Pela Portaria n.º 234/94, de 16 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 902/97 e 515/2001, respectivamente, de 11 de Setembro e de 19 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Asseiceira a zona de caça associativa da freguesia de Asseiceira (processo n.º 786-DGRF), situada no município de Rio Maior, com a área de 1281 ha e não de 1151,8561 ha como é referido na Portaria n.º 515/2001, de 19 de Maio, válida até 8 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Asseiceira (processo n.º 786-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira, Arrouquelas e Rio Maior, município de Rio Maior, com a área de 1281 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira e Rio Maior, município de Rio Maior, com a área de 266 ha.
3.º A presente zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a a área total de 1547 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Dezembro de 2006.