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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 510/2010
Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Com fundamento no disposto nos artigos 157.º e 162.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Constituição
1 - O Conselho Cinegético Municipal de Alfândega da Fé é constituído pelos seguintes vogais:
a) Representantes dos caçadores:
i) Ezequiel Amaro Pereira;
ii) Filipe João Camelo;
iii) Manuel do Carmo Lopes Rodrigues;
b) Representantes dos agricultores:
i) Alcino José Vaz;
ii) João Henrique Nabiça Victor;
c) Representante das zonas de caça turísticas - Victor Manuel Alvaleide Garcia Martins;
d) Autarca de freguesia - Carolino José Pimentel;
e) Representante da Autoridade Florestal Nacional - Armando José Pereira;
f) Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Afonso Calheiros.
2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
203469574