Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 510/2025/2
A necessidade de diverso equipamento operacional de combate a incêndios rurais para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) constituiu-se como recurso fundamental para aumentar a capacidade da resposta operacional da ANEPC, estando a sua aquisição enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.
Nesse contexto, foi autorizada, através da Portaria n.º 556/2022, de 22 de junho, a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de diverso equipamento operacional de combate a incêndios rurais destinados à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, até ao montante máximo de € 1 250 000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2023 a 2024.
Não obstante, face à necessidade de atualizar os custos unitários dos equipamentos, torna-se necessário proceder ao ajustamento do montante do investimento global. Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9301/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 556/2022, de 22 de junho, com a seguinte redação:
«1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 3 792 390,73€ (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa euros e setenta e três cêntimos) para execução do contrato no âmbito do Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios - submedida «Aumentar a capacidade da resposta operacional da ANEPC, nomeadamente com a aquisição de diverso equipamento operacional de combate a incêndios rurais.
2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2023 - € 162 500;
2024 - € 1 033 205,51; e
2025 - € 2 596 685,22.»
2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.
319497985
