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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 511/2008
de 24 de Junho
Pela Portaria n.º 932/2002, de 1 de Agosto, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade da Ínsua e outras (processo n.º 521-DGRF), situada no município de Serpa, e concessionada à Associação de Caçadores Eurocaça.
Pela Portaria n.º 463/2007, de 18 de Abril, foram excluídos da zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1724 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa, com a área de 307 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 1417 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.