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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 512/79
de 22 de Setembro
Tendo-se verificado a existência de uma incorrecção no texto da Portaria n.º 385/79, de 31 de Julho, e convindo eliminá-la desde já, de modo a fazer cessar os seus efeitos omissórios no procedimento a observar para reclassificação do pessoal do quadro a que aquele diploma se refere:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que a alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 385/79 seja alterada, passando a ter a seguinte redacção:
2.º ...
a) Nas categorias e escalões equivalentes às categorias e classes do actual quadro e às categorias e classes do pessoal contratado não pertencente aos quadros, de acordo com a tabela de equivalências de categorias constante do anexo II;
Estado-Maior da Armada, 22 de Agosto de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.