Determina que as letras cujo prazo de protesto termine nos próximos dias 26 de Dezembro de 1927 e 2 de Janeiro de 1928 sejam recebidas nos tribunais nos dias seguintes, respectivamente em 27 de Dezembro de 1927 e 3 de Janeiro de 1928
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.