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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 513/2023
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais, competindo-lhe, designadamente, desenvolver os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das suas competências.
A DGAJ pretende realizar um procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os tribunais, por um período de 36 meses, para os anos de 2024 a 2026, através do procedimento previsto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em (euro) 660 000,00 (seiscentos e sessenta mil euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que neles foram delegadas, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção e assistência técnica aos equipamentos de transporte vertical para os tribunais, no valor global de (euro) 660 000.00 (seiscentos e sessenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
Em 2024: (euro) 220 000,00 (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 220 000,00 (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: (euro) 220 000,00 (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas do orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 14 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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