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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 514/2023
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratualização de uma empreitada para a «EN3 - Reformulação geométrica das intersecções aos kms 5+779 e 6+467»;
Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 380/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2022, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, num total de (euro) 1 750 000,00, a executar nos anos de 2022 a 2023.
Contudo, a crise global na energia e dos efeitos resultantes do conflito na Ucrânia resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, com impacto no valor das propostas apresentadas para o respetivo procedimento, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, verificando-se a necessidade de aumentar o preço base da empreitada em 20 %, no âmbito do regime excecional previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, cuja vigência foi prorrogada pelos Decretos-Leis n.os 67/2022, de 4 de outubro, e 49-A/2023, de 30 de junho.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 2 100 000,00;
Considerando que a empreitada para a «EN3 - Reformulação geométrica das intersecções aos kms 5+779 e 6+467» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada da «EN3 - Reformulação geométrica das intersecções aos kms 5+779 e 6+467», até ao montante global de (euro) 2 100 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: (euro) 50 000,00;
Em 2024: (euro) 2 050 000,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - Fica revogada a Portaria n.º 380/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2022.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de julho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
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