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Ato Original
Portaria n.º 515/80
de 13 de Agosto
Os quadros de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas são os constantes do mapa anexo do Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de Agosto, pelos n.os 4, 5 e 6 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 296/79, de 17 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar n.º 57/79, de 24 de Setembro.
Para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, torna-se necessário fazer incluir naqueles quadros as alterações dele emergentes, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções inerentes ao mesmo diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:
1.º Os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas a que se refere o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
2.º Os lugares providos ao abrigo do disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 296/79, de 17 de Agosto, que excedam os números de lugares previstos no mapa anexo serão extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Mapa anexo à Portaria n.º 515/80