Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 516/73
de 31 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
No Ministério das Obras Públicas
À dotação do capítulo 14.º, artigo 269.º, é aposta a seguinte observação:
(64) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 39120$00.
Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.