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Portaria n.º 5169
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Ato Original
Portaria n.º 5169, de 20 de janeiro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 16/1928, Série I de 1928-01-20
Data de Publicação:
1928-01-20
SUMÁRIO
Determina as taxas que deve pagar todo o açúcar cujo despacho para consumo haja sido autorizado pelas taxas anteriores ao decreto n.º 14241
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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