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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 517/2009
Considerando que nos termos da Lei do Serviço Militar incumbe ao Ministério da Defesa Nacional, em colaboração com os ramos das Forças Armadas, assegurar a organização e concretização do Dia da Defesa Nacional;
Considerando que o ciclo de 2009/2010 do Dia da Defesa Nacional, que decorre entre Outubro de 2009 e Maio de 2010, abrangendo um universo de cerca de 75 000 jovens, implica a aquisição de um serviço de transporte que cubra todo o território nacional, cujos encargos incidem em mais de um ano económico:
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É autorizada a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional a iniciar os procedimentos relativos à aquisição do fornecimento do serviço de transporte, de acordo com o calendário 2009/2010 do Dia da Defesa Nacional, até ao montante máximo de (euro) 600 000.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2009 - (euro) 300 000;
2010 - (euro) 300 000.
3 - O montante fixado para o ano de 2010 será acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2009 e a inscrever para o ano de 2010 no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, como dotação para a Lei do Serviço Militar.
24 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
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