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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 517/2016
Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC - SGEC), nos termos da Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de «Serviços de Vigilância e Segurança» para a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC);
Considerando que a UMC - SG se propõe, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato da aquisição de «Serviços de Vigilância e Segurança», que se estimam no valor de (euro) 514.308,00, sem IVA, e de 632.598,84, com IVA, para os anos económicos de 2017 e 2018;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Educação e Ciência autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «Serviços de Vigilância e Segurança» que não poderão, nos anos económicos de 2017 e 2018, exceder as importâncias abaixo indicadas:
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2018 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de setembro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 20 de setembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 5 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
210073276