Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 517/81
de 26 de Junho
Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1981.
Estado-Maior da Força Aérea, 2 de Junho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.