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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 518/75
de 26 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em S. Tomé seja constituído, a partir de 14 de Julho de 1975, da seguinte forma:
Um chanceler;
Dois secretários de 2.ª classe;
Um motorista;
Um porteiro;
Um contínuo de 1.ª classe;
Um contínuo de 2.ª classe;
Um jardineiro;
Um servente.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Julho de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.
