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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 518/2022
Em 22 de abril de 2020, o Conselho da União Europeia estabeleceu um quadro global para a colaboração da União e dos Estados-Membros com Moçambique e a coordenação com outras partes interessadas, salientando que a situação humanitária e a insegurança em Cabo Delgado exigiam uma atenção urgente.
Em 30 de março de 2021, o Comité Político e de Segurança (CPS) aprovou um quadro político para a abordagem de crises em Cabo Delgado, no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD), centrado na formação e na assistência às Forças Armadas de Defesa de Moçambique, de forma a contribuir para o robustecimento e maior eficácia da capacidade de resposta aos riscos no domínio humanitário e da segurança em Cabo Delgado.
Neste contexto, o Conselho da União Europeia, através da Decisão (PESC) 2021/1143, de 12 de julho de 2021, aprovou o estabelecimento da European Union Training Mission in Mozambique (EUTM MOZ), a fim de apoiar as Forças Armadas moçambicanas a dar uma resposta mais eficiente e eficaz à crise em Cabo Delgado, na observância das disposições legais em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário.
Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos por esta organização no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões de caráter humanitário e de manutenção de paz.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM MOZ.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a EUTM MOZ, em 2022, uma força nacional destacada, incluindo o cargo de Mission Force Commander (MFCDR), constituída por um efetivo de até 65 (sessenta e cinco) militares, no Estado-Maior da força, em atividades de formação e treino, aconselhamento e mentoria e proteção da força, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM MOZ são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.
5 - A presente portaria revoga a Portaria n.º 431/2021, de 17 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2021.
6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
29 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315295363