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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 518/2023
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme o Despacho, de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros, n.º 6550/2022, de 24 de maio, na versão atual), dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto que corresponde ao desenvolvimento e à execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, em conformidade com o preceituado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua atual redação.
Neste âmbito e de forma a dar cumprimento à missão e atribuições da AICEP, E. P. E., de forma a possibilitar que os membros do conselho de administração e os trabalhadores da AICEP, E. P. E. (incumbidos de diversas tarefas), se possam deslocar em serviço, sempre e quando houver necessidade de tal, em cumprimento dos compromissos assumidos, a nível nacional e internacional, como a participação de Portugal na EXPO 2025 Osaka Kansai, a AICEP, E. P. E., pretende contratar a aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, para 36 meses.
Considerando que se afigura como indispensável o desenvolvimento do procedimento pré-contratual adequado, de forma a acautelar a contratualização destes serviços que se revelam imprescindíveis para o normal funcionamento da AICEP, E. P. E., através de concurso público, com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado de (euro) 4 650 087,00 (quatro milhões seiscentos e cinquenta mil e oitenta e sete euros), a que acresce IVA se aplicável, e que, a autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação e vigência atuais, e no uso das competências que lhes foram delegadas nos termos dos Despachos n.os 6550/2022, de 24 de maio, e 7473/2022, de 14 de junho, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, respetivamente.
Assim, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o seguinte:
1 - Fica o conselho de administração da AICEP, E. P. E., autorizado a assumir, nos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, os encargos orçamentais inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, por um período máximo de 36 meses e no montante global de (euro) 4 353 587,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete euros), a que acresce IVA se aplicável.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Ano de 2023 - (euro) 185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA se aplicável;
Ano de 2024 - (euro) 1 497 029,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil e vinte e nove euros), ao qual acresce IVA se aplicável;
Ano de 2025 - (euro) 1 532 029,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil e vinte e nove euros), ao qual acresce IVA se aplicável;
Ano de 2026 - (euro) 1 139 529,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e vinte e nove euros), ao qual acresce IVA se aplicável.
3 - O montante fixado, nos termos do n.º 2, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., nos anos económicos referidos no n.º 2.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
22 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz. - 21 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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