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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 518/79
de 24 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dublim seja aumentado de um chanceler e diminuído de um cônsul com efeitos a partir de 15 de Maio de 1979.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Agosto de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.