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Ato Original
Portaria n.º 518/74
de 21 de Agosto
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 189/74, de 6 de Maio, que alterou a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/74, de 2 do mesmo mês.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 12 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.