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Ato Original
Portaria n.º 52/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 12229000$00
Contribuição dos serviços autónomos dos Correios, Telégrafos e Telefones, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2006971$40
Crédito especial a abrir pela província em conta dos saldos de exercícios findos ... 4250000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 9481628$30
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2124098$30
... 30091698$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 30091698$00
(nota a) Inclui 2124098$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.