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Ato Original
Portaria n.º 52/2026/2
Os veículos operacionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a sua capacidade operacional, estando a sua aquisição enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.
Nesse contexto, foi autorizada, através da Portaria n.º 104/2025/2, de 5 de fevereiro, a repartição de encargos destinados à aquisição de 80 viaturas para a ANEPC (3 VLCI, 40 VCOT, 6 VFCI, 25 VTTP, 2 VTTF, 4 VOPE), até ao montante máximo de € 4 628 205 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e cinco euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 a 2025.
Não obstante, face à necessidade de transitar para o ano de 2026 o saldo apurado na execução orçamental no ano que lhe antecede, torna-se necessário proceder ao ajustamento da repartição dos encargos plurianuais por mais um ano.
Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9301/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - Alterar o artigo 2.º da Portaria n.º 104/2025/2, de 5 de fevereiro, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
2022 - € 649 090;
2023 - € 0,00;
2024 - € 3 275 777,92;
2025 - € 391 948,42; e
2026 - € 311 388,66.»
2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.
319952069