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Ato Original
Portaria n.º 521/2011
Declara-se que fica sem efeito a transição para a reforma nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Dec Lei n.º 166/05 do MGen NIM 00158265 Carlos António Alves, constante da Portaria n.º 1096/2010 Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245 de 21 de Dezembro de 2010, em virtude de ter sido revogado o acto que lhe concedeu a reforma.
18 de Abril de 2011. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
204607989