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Portaria n.º 5239
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Ato Original
Portaria n.º 5239, de 8 de março
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 55/1928, Série I de 1928-03-08
Data de Publicação:
1928-03-08
SUMÁRIO
Determina que nos distritos onde não existam agentes de passagens e passaportes legalmente habilitados os requerimentos para a concessão de passaportes, «vistos» e prorrogação de prazos de validade devam ser feitos pelos próprios interessados
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