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Ato Original
Portaria n.º 524/71
de 27 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Saúde Mental da Covilhã, que exercerá a sua actividade na área dos concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor;
2.º Ao Centro de Saúde Mental da Covilhã, que goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica, é aplicável o regime estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e demais legislação complementar;
3.º Durante o período de instalação, a gerência do Centro ficará a cargo de uma comissão instaladora, constituída por três membros nomeados por despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Pereira.