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Ato Original
Portaria n.º 524/74
de 23 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Alteração de rubrica
Ministério da Economia
A observação (24) aposta à dotação do capítulo 22.º, artigo 446.º, n.º 3), alínea 3, é alterada para:
Inclui 240000$00 para apetrechamento dos laboratórios.
Ministério das Finanças, 8 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.