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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 524/80
de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 2.º, alínea a), do Decreto n.º 198/73, de 3 de Maio, e artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
1 - Que a Secretaria Notarial de Braga seja transformada em dois cartórios autónomos.
2 - Que o quadro do pessoal auxiliar de cada um dos cartórios, por corresponder ao tipo do quadro de cartório de 1.ª classe, passe a ser constituído por um notário, um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante, dois terceiros-ajudantes e cinco escriturários, sendo um a transformar do quadro paralelo.
Ministério da Justiça, 23 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.