Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 414/78, de 20 de Dezembro (quadro de pessoal dos serviços do Gabinete e residência do Ministro da República para a Madeira)
Altera o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de Dezembro (quadro de pessoal dos serviços do Gabinete e residência do Ministro da República para os Açores)
Torna público ter o Governo da República da Argentina depositado o instrumento de adesão à Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI)
Torna público ter o Governo da Samoa depositado o instrumento de aceitação das emendas adoptadas pela 29.ª Assembleia Mundial de Saúde aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Torna público terem os Governos da Guiné Equatorial e San Marino depositado os instrumentos de aceitação da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Torna público ter o Governo da Finlândia depositado o instrumento de aceitação da emenda adoptada pela 31.ª Assembleia Mundial de Saúde ao artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Regula a entrega dos títulos representativos das obrigações emitidas para pagamento das indemnizações devidas pelas nacionalizações ou expropriações do bens ou direitos
Determina quais os projectos da Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980
Determina quais os projectos da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980
Determina quais os projectos da Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980
Determina quais os projectos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., incluídos no Programa do Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980
Autoriza a Direcção-Geral de Saúde e os organismos na sua dependência à microfilmagem de documentação que devem manter em arquivo e estabelece os termos em que se deve proceder à inutilização dos respectivos originais
Atribui competência ao Ministro dos Transportes e Comunicações para autorizar, sob proposta dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, a emissão extraordinária de selos com motivação regional
Dá nova redacção ao § único do artigo 139.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, alterado pelo Decreto n.º 59/71, de 2 de Março (Regulamento de Transportes em Automóveis)
Emitente:
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