Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 524/2022
O Conceito Estratégico de Defesa Nacional define os aspetos fundamentais da estratégia global a adotar pelo Estado para atingir os objetivos da política de segurança e defesa nacional, e reforça a consolidação das relações externas de defesa no âmbito da segurança cooperativa em que a Europa é a primeira área geográfica do interesse estratégico nacional.
No quadro da política comum de segurança e defesa (PCSD) foi constituído um mandato para o desenvolvimento das capacidades da European Union Military Rapid Response (EUMRR) que deu origem ao Military Rapid Response Concept (MRRC), sendo este o documento enquadrador dos conceitos dos Mecanismos de Resposta Rápida da União Europeia (MRR) entre os quais se destacam o European Union Battlegroups (EUBG) e o Land Rapid Response (LandRR).
Portugal, na qualidade de membro da União Europeia, reitera o seu empenhamento no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, contribuindo com o envio de meios e forças para estes Mecanismos de Resposta Rápida.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas a empenhar no European Union Battle Group 22-2 (EUBG 22-2).
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para o EUBG 22-2, um contingente de até 4 (quatro) militares no Estado-Maior do Quartel-General Brigada e Quartel-General Operacional EUBG 22-2, em Madrid, Espanha, por 1 (um) ano.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional no EUBG 22-2 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.
4 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
10 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315318383