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Ato Original
Portaria n.º 525/72
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas a Decreto-Lei n.º 174/72, de 24 de Maio.
Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.