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Ato Original
Portaria n.º 525/73
de 3 de Agosto
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º do artigo 4.º e seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:
1.º Que seja extinto o Posto de Despacho de Tavira.
2.º Que seja atribuída ao Posto Fiscal de Tavira a competência cominada no artigo 63.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
3.º Que, sob a rubrica «Alfândega de Lisboa», sejam alterados, nesta conformidade, os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
Ministério das Finanças, 20 de Julho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.